Ao que chegamos...
A vergonha é coisa que não existe na mente de alguns políticos...
Mesmo com condenações ou com indícios graves de ''prática de ilícitos'', eles candidatam-se a cargos públicos.
Para quando o fim da República das Bananas?
“A lei é para beneficiar os amigos, tramar os inimigos, e aplicar ao povo em geral.”
LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Artigo 9º
Imunidades
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.
http://www.cne.pt/Eleicoes/dlfiles/legis_leoal_2005.pdf
AQUI QUE NINGUÉM NOS OUVE...
quarta-feira, setembro 21, 2005
A gaja voltou...
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