AQUI QUE NINGUÉM NOS OUVE...

quarta-feira, setembro 21, 2005

A gaja voltou...

Ao que chegamos... A vergonha é coisa que não existe na mente de alguns políticos... Mesmo com condenações ou com indícios graves de ''prática de ilícitos'', eles candidatam-se a cargos públicos. Para quando o fim da República das Bananas? “A lei é para beneficiar os amigos, tramar os inimigos, e aplicar ao povo em geral.” LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS Artigo 9º Imunidades 1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos. 2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições. http://www.cne.pt/Eleicoes/dlfiles/legis_leoal_2005.pdf

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