Agora são os ''privilegiados'' dos Tribunais a mostrar que são valentes!... Até os Juízes... Com reformas de € 5.000 e mais... a ''coça-los'' vários meses ao ano... com férias de 3 ou mais meses... (Natal, Páscoa, etc) Será que não entendem que a maioria do Povo lhes paga com os seus impostos? Haja moralidade. Vão ''mamar'' ao ca...raças!...
AQUI QUE NINGUÉM NOS OUVE...
quinta-feira, setembro 29, 2005
quarta-feira, setembro 21, 2005
Eclipse Anular 3/10
Como vem sendo noticiado, no próximo dia 3 de Outubro, Portugal estará na rota de um eclipse do Sol anular, cuja linha central passará pelas regiões do Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, avançando depois para Espanha e África.Os observadores que, na manhã desse dia, se encontrarem num local abrangido por uma faixa com largura máxima de 138 quilómetros, representada na figura , poderão, se usufruírem de céu limpo ou pouco nublado, testemunhar a passagem da Lua em frente ao Sol, que, no entanto, não chegará a ocultá-lo completamente. No máximo do eclipse, ver-se-á um anel luminoso a rodear o disco negro da Lua - e daí a designação de "eclipse anular". Os observadores espalhados pelo resto do território de Portugal poderão testemunhar um eclipse parcial. Consultar: http://www.oal.ul.pt/oobservatorio/vol11/n7/pagina4.html" href="http://www.oal.ul.pt/oobservatorio/vol11/n7/pagina4.html" target="_blank">http://www.oal.ul.pt/oobservatorio/vol11/n7/pagina4.html No Minho e Trás-os-Montes..., muito mais ''interessante'' que no resto do País...Braga - começo 8,38 h. - Maior fase 9,54h. - Fim 11,17 h. - Grandeza: 0,93 (Diâmetro do Sol) Lisboa- começo 8,38 h. - Maior Fase 9,53h. - Fim 11,17h. - Grandeza: 0,81 O pico de "escuridão" será pelas 09h53 - 09h54. Não se esqueçam das habituais precauções, tenham cuidado com os olhos!!! O último eclipse anular testemunhado em Portugal Continental deu-se em 1912; o próximo terá lugar em 2028. Perfila-se assim uma oportunidade a não perder.
A gaja voltou...
Ao que chegamos... A vergonha é coisa que não existe na mente de alguns políticos... Mesmo com condenações ou com indícios graves de ''prática de ilícitos'', eles candidatam-se a cargos públicos. Para quando o fim da República das Bananas? “A lei é para beneficiar os amigos, tramar os inimigos, e aplicar ao povo em geral.” LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS Artigo 9º Imunidades 1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos. 2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições. http://www.cne.pt/Eleicoes/dlfiles/legis_leoal_2005.pdf